Familiares da vítima informaram que a imagem foi feita por um homem que tentou violentar a jovem
Uma adolescente de 13 anos que sofreu uma tentativa estupro e teve sua foto nua divulgada na Internet deve receber indenização de R$ 12 mil do Google/Orkut. A imagem teria sido publicada pelo agressor da vítima, que mora em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo judicial, os familiares da menina alegaram que ela foi fotografada durante a agressão. "Ela foi vítima de tentativa de estupro com violência presumida além de ter sido fotografada nua pelo autor do crime em questão, que divulgou a fotografia por meio da rede mundial de computadores, no site de relacionamentos Orkut”, diz a ação.
A menina ficou sabendo da publicação das imagens através de colegas e amigos, que informaram que as fotos estavam sendo divulgadas na rede social com comentários maliciosos.
Em sua defesa, o Google Brasil Internet Ltda. alegou que não pode ser responsabilizada por ato de seus usuários. Segundo a empresa, “quem inseriu a fotografia da menor no Orkut, sítio eletrônico meramente hospedeiro” é quem deve ser penalizado. O Google afirmou ainda que não controla o conteúdo veiculado no Orkut, e que o conteúdo é de responsablidade do autor do perfil.
No entanto, o juiz Sérgio Luiz Maia condenou o Google ao pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais para a menina, além de R$ 3 mil para cada um dos pais da vítima.
Os familiares da adolescente e a empresa recorreram da decisão. Mas a desembargadora Selma Marques, relatora do recurso, entendeu que fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, “configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados”.
Segundo o processo judicial, os familiares da menina alegaram que ela foi fotografada durante a agressão. "Ela foi vítima de tentativa de estupro com violência presumida além de ter sido fotografada nua pelo autor do crime em questão, que divulgou a fotografia por meio da rede mundial de computadores, no site de relacionamentos Orkut”, diz a ação.
A menina ficou sabendo da publicação das imagens através de colegas e amigos, que informaram que as fotos estavam sendo divulgadas na rede social com comentários maliciosos.
Em sua defesa, o Google Brasil Internet Ltda. alegou que não pode ser responsabilizada por ato de seus usuários. Segundo a empresa, “quem inseriu a fotografia da menor no Orkut, sítio eletrônico meramente hospedeiro” é quem deve ser penalizado. O Google afirmou ainda que não controla o conteúdo veiculado no Orkut, e que o conteúdo é de responsablidade do autor do perfil.
No entanto, o juiz Sérgio Luiz Maia condenou o Google ao pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais para a menina, além de R$ 3 mil para cada um dos pais da vítima.
Os familiares da adolescente e a empresa recorreram da decisão. Mas a desembargadora Selma Marques, relatora do recurso, entendeu que fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, “configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados”.
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