PM atropelado por trem durante peseguição será indenizado pela CBTU e pelo Município

Ele ganhará R$ 100 mil e uma pensão mensal de aproximadamente R$ 2 mil

Publicação: 04/02/2011 
Um soldado da Polícia Militar de Minas Gerais, que foi atropelado por um trem em março de 2007, vai ganhar uma indenização de mais de R$ 100 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 2 mil, da Companha Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e do Município de Belo Horizonte. A decisão é do Juiz Ronaldo Claret de Moraes, da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.

O pedido de indenização foi feito pela curadora do soldado. Ela contou que, no dia 5 de março de 2007, durante uma perseguição a suspeitos, o policial atravessou com outro policial a linha do metrô, quando foi atingido por uma composição férrea. O soldado alegou que não ouviu o som da composição se aproximando, nem viu os faróis acesos.

O juiz considerou que os dano moral ficou demonstrado pelo abalo psíquico e pelos ferimentos sofridos pela vítima. O policial sofreu politraumatismo e traumatismo crânio-encefálico. O magistrado também considerou a deformidade corporal causada pelo acidente ao decidir sobre a indenização por danos estéticos.

De acordo com a sentença, a CBTU deverá indenizar o soldado em R$ 54 mil por danos morais e R$ 54 mil por danos estéticos, subsidiada pelo Município de Belo Horizonte. Deverá ainda pagar ao soldado, que já se aposentou por invalidez decorrente do acidente, pensão mensal de R$ 1.809,87 correspondente ao salário que ele recebia enquanto estava ativo, até a data em que ele completar 72 anos de idade.

Essa decisão está sujeita a recurso.