Ao menos seis pessoas foram detidas na tarde deste sábado (21) durante ato em protesto à proibição da marcha da maconha, realizado na avenida Paulista e rua da Consolação, na região central de São Paulo. De acordo com a Polícia Militar, os jovens foram levados para o 78º DP (Distrito Policial), nos Jardins.
Julia Chequer/R7O motivo da detenção das seis pessoas não foi informado. O R7 apurou que uma deles foi preso por estar pichando a estrutura do Masp e os outros por desobêndia à autoridade policial. Logo após a manifestação, centenas de participantes foram para a frente do DP pedir a libertação de todos.
Segundo o jornalista Pedro Nogueira, de 25 anos, cerca de 400 pessoas estavam na frente da delegacia.
- Vamos ficar até que eles sejam liberados. Nos disseram que vão soltar, mas vai haver uma queixa-crime. Também soubemos que há gente detida no 4º DP.
Bomba
Durante a manifestação a Polícia Militar usou bombas de gás lacrimogênio para conter um princípio de tumulto. De acordo com a PM, cerca de 500 pessoas participaram do ato.
Na quarta-feira (25), os organizadores vão se reunir novamente no vão livre do Masp para discurtir como vão continuar mobilizados. O grupo defende a legalização da maconha.
Justiça
Na sexta-feira (20), a Justiça, a pedido de representantes do Ministério Público do Gaerpa (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos), proibiu a marcha que reivindica a legalização da maconha. Uma decisão anterior da Justiça autorizava 17 pessoas a participar do evento.
De acordo com o desembargador Teodomiro Mendez, relator do processo, "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos)".
De acordo com o desembargador Teodomiro Mendez, relator do processo, "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos)".
Ele ainda afirmou que "é necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes, o que denota imperativa a concessão da medida cautelar, para que, de pronto, sejam despendidos esforços por parte das autoridades constituídas no sentido de impedir a realização do evento e evitar possíveis danos à coletividade".
A Justiça determinou, ainda, que "sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação".
A Justiça determinou, ainda, que "sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação".
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