Universitária com decote é barrada em boate e tem indenização negada


Juiz afirmou que “o simples aborrecimento não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais”


Uma estudante que foi barrada na entrada de uma boate, em Divinópolis, por vestir uma blusa decotada teve o pedido de indenização negado pelo juiz Carlos Roberto Loiola.

A jovem foi impedida de entrar na casa noturna Babilônia Dancing House, em setembro de 2010, e ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

Loiola negou o pedido e afirmou que ação não tinha a intenção de provocar o dano à autora e completou discorrendo sobre a banalização dos pedidos de indenização nos juizados. “Até que ponto esses fatos tão normais de nossa vida podem causar transtornos psíquicos relevantes ao ponto de uma pessoa se sentir lesada em sua personalidade?”, questionou. Completou dizendo que “o simples aborrecimento não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais”.

Na sentença, o juiz afirmou que não cabe ao julgador dizer se um ou outro traje é ou não adequado. “O que compete aqui é saber se a casa noturna comunica a seus clientes que existe essa discricionariedade em analisar as vestimentas de seus frequentadores, de acordo com os critérios preestabelecidos, e isso a boate cumpre rigorosamente.”

Segundo testemunhas, era possível ver os seios da estudante, que confirmou que a boate possuí, na parte externa, uma placa com informação sobre as regras de conduta que são admitidas no seu interior.

Na audiência de conciliação, não foi possível qualquer acordo. O juiz, considerando que se tratava de uma estudante de direito, chegou a propor que a boate lhe pagasse uma coleção de livros jurídicos, sem reconhecimento de culpa, mas ela não aceitou.

O processo encontra-se em fase de recurso, que será analisado por turma recursal do Juizado Especial.


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