Os prostíbulos localizados na região central da capital mineira não serão mais fechados. A decisão é do juiz substituto da 5ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, que negou o pedido do Ministério Público (MP) de interditar alguns dos estabelecimentos. A decisão está sujeita a recurso.
De acordo com o TJMG, o juiz entendeu que os estabelecimentos estão instalados há muito tempo no local e que o pedido do MP não é claro em relação à situação emergencial para aceitar a solicitação de fechamento dos locais.
Conforme o pedido do MP, há ocorrência de exploração sexual dentro dos estabelecimentos e o município está sendo omisso, pois se limita a notificar os prostíbulos sem determinar o término de atividades ligadas ao sexo. De acordo com o MP, é dever do município fiscalizar as atividades desenvolvidas nos locais e interromper as irregularidades.
Além da interdição dos prostíbulos, o MP também pediu a proibição do exercício de quaisquer atividades no local sem autorização municipal, a não concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para o desenvolvimento de qualquer atividade comercial nos endereços dos imóveis e a fiscalização das atividades comerciais ali desenvolvidas.
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