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Justiça autoriza interromper gestação de bebê sem cérebro em Ipatinga

Justiça mineira autoriza a antecipação terapêutica do parto de um feto anencéfalo. A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Ipatinga, Maria Aparecida Oliveira Grossi Andrade. A magistrada determinou que a cirurgia deverá ser realizada por médico devidamente habilitado, em hospital indicado pela gestante.

“Não há o que se fazer para tornar viável a vida do feto, portanto, a antecipação do parto deve ser entendida como um procedimento terapêutico para resguardar e proteger a dignidade e a integridade física e mental da mulher”, ponderou a magistrada.

O pedido de interrupção da gravidez foi feito pela gestante e seu marido. De acordo com exames de ultrassonografia e relatórios médicos, “por ser portador de anencefalia, o feto não tem condições de vida extrauterina, tratando-se de gestação com alto risco de vida para a gestante”.

A magistrada disse que a interrupção da gestação não tem “nenhuma correlação” com o aborto. “Não seria correto qualificar como crime de aborto a interrupção da gestação de um feto sem viabilidade de vida. Por isso emprega-se o termo antecipação terapêutica de parto para os procedimentos que apenas antecipam o parto do feto, sem possibilidade de sobrevida extra-uterina”, explicou.

Da decisão cabe recurso.


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