Você sabia que o preso do regime semiaberto que tem bom comportamento têm direito a cinco saídas da prisão durante o ano? Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que pode ser escolhida por ele. Mas, em cada uma dessas saídas, alguns não voltam para a cadeia.
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Dos cerca de 43 mil presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária de Natal e fim de ano, em 2011, 2,3 mil não voltaram para as celas. Esse número representa 5,3% do total de beneficiados em 22 estados e no Distrito Federal.
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Minas Gerais não informou quantos presos receberam o benefício e quantos não retornaram. Já nos estados de Alagoas, Pernambuco e Ceará a justiça não autorizou a saída deles.
Presos que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e, caso recapturados, perdem direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
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Há quem diga que o número de presos que voltam é muito maior do que o dos que não voltam e que a medida é boa para a ressocialização do detento. Por outro lado, há quem fique indignado por ter sua segurança ameaçada por alguém que está preso, mas que saiu da cadeia para festejar datas comemorativas com a família e que, em alguns casos, sequer visita a mãe para aproveitar a liberdade para praticar novos crimes.
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