última modificação 08/03/2012
Liminar de afastamento foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Após o afastamento determinado por uma decisão deferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Civil de Caratinga, Alexandre Ferreira, no último dia 01 de março, um novo entendimento da Justiça trouxe o prefeito João Bosco Pessine de volta ao poder, após cassação da liminar pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, nesta quarta-feira (07/03).
Foi determinada a suspensão da execução da medida liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. No embasamento desta decisão, o desembargador e Presidente do Tribunal requereu a suspensão da liminar, basicamente ao argumento de que, de “sua execução imediata advirá grave lesão à ordem jurídica e à ordem pública”.
Fica claro na decisão do desembargador, que o prefeito João Bosco Pessine não irá atrapalhar as investigações, uma premissa levantada pelo Ministério Público quando requereu o seu afastamento em processo de investigação da denúncia de um suposto esquema de mensalão em Caratinga, envolvendo os poderes executivo e legislativo. Segue em apuração a possibilidade de quatro vereadores terem recebido propina do órgão executivo para a aprovação de projetos na casa legislativa. O fato teria sido registrado em vídeos, em uma câmera escondida no gabinete da Prefeitura.
Dentre as alegações da Defesa do prefeito João Bosco Pessine para a cassação da liminar, destacam-se:
- A impossibilidade do chefe do executivo intimidar testemunhas do processo, porque tais investigados e testemunhas foram ouvidos pelo Ministério e não há provas conclusas a respeito de ameaças.
- Assim como a referência da formatação de computadores em que teriam sido gravadas as imagens referentes ao suposto esquema de pagamento de propina seria de responsabilidade do ex-secretário de desenvolvimento econômico e turismo, Edson Soares, que foi exonerado de seu cargo.
- Outro ponto desconhecido e levantado na decisão diz respeito a contratação pelo município de uma empresa de segurança da informação com a finalidade de verificar, via procedimento administrativo, a responsabilidade de servidores públicos municipais pelo vazamento dos vídeos.
Para o desembargador, tais questionamentos e provas levantadas não são suficientes para o afastamento, pois não comprovam que o prefeito estivesse prejudicando a regularidade da instrução processual.
Na decisão também há uma possível justificativa para a importância de 100 mil reais, conforme destacado nas investigações do MP, em um repasse feito por João Bosco Pessine ao secretário exonerado Edson Soares, segundo a defesa diz respeito a um empréstimo para aquisição de café.
O denunciante Robson Ferreira é citado pela defesa de João Bosco Pessine como adversário político e inimigo pessoal do prefeito. Citando ainda que Robson teria utilizado do material recolhido como meio de chantagem.
Sem a análise do mérito, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não seria necessário o afastamento de João Bosco Pessine, entendo que não atrapalhará a investigação do Ministério Público a respeito do suposto esquema de mensalão em caratinga envolvendo os poderes executivo e legislativo.
No que diz respeito às provas necessárias para este processo investigatório, a Justiça entendeu que o Ministério Público alegou ter provas suficientes e elementos para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com os seus respectivos deveres funcionais, para a satisfação de interesses escusos, não sendo necessário tal afastamento do chefe do executivo.
Diante do exposto e com base em tais fundamentos, o desembargador deferiu “o pedido para suspender na medida liminar concedida, tão somente determina o afastamento do prefeito das funções do cargo por ele ocupado, ficando, pois prejudicado o pleito de concessão do efeito suspensivo liminar previsto no 7º do art. 4º da Lei Federal n º 8.437/1992, vez que decidida, modo definitivo, a espécie”. João Bosco Pessine já foi intimado e, portanto, ainda nesta quinta-feira está devidamente autorizado a ocupar o seu cargo de chefe do executivo, porém, as demais determinações da justiça, como bloqueio de bens incluindo veículos e aplicações financeiras e depósitos em instituições bancárias se mantém.
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