Liminar afasta prefeito e vereadores de Caratinga

Segundo denúncia do Ministério Público, os agentes estariam recebendo dinheiro para a aprovação de projetos de interesse do governo municipal


O prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves, a secretária de Fazenda do município, Angelita Carla Nacife Ferreira Lelis, deverão ser afastados dos cargos públicos que ocupam, após denúncias pela prática de possíveis atos de corrupção. Nesta quinta-feira (1º), foi deferida uma liminar, em ação civil pública, pelo juiz da 2ª Vara Cível de Caratinga, Alexandre Ferreira. Além deles, constam como réus do processo os vereadores Emerson da Silva Matos, Ricardo Heleno Gusmão, Altair Soares da Silveira e Ronilson Marcílio Alves. 

O magistrado, em seus argumentos, destacou que há elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com os seus respectivos deveres funcionais para a satisfação de interesses escusos. Ele solicitou o afastamento dos agentes públicos para a garantia da ordem pública.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público. Segundo o órgão, os agentes estariam envolvidos em possíveis atos de improbidade administrativa. Foi alegado que os quatro vereadores estariam recebendo dinheiro do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Caratinga, Edson Soares de Oliveira, bem como do ex-chefe de gabinete, Edwy Gonçalves de Oliveira Júnior. O objetivo do esquema, segundo a denúncia, era manter o controle da câmara, garantindo apoio dos mesmos em projetos de interesse do governo municipal e rejeição da instalação ou arquivamento de comissões parlamentares de inquérito e comissões processantes contra o prefeito municipal. O esquema ocorreu entre 2009 e 2011. 

O prefeito, o chefe de gabinete e a secretária de Fazenda deverão pagar multa de R$ 313.974,00, cada um. Os demais envolvidos deverão ser condenados em quantias que variam de R$ 62 mil a R$ 146 mil (perdimento + multa). 

Provas

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juiz Alexandre Ferreira argumentou que a prova constante dos autos (gravações, documentos apreendidos, laudos, entre outros) é suficiente para demonstrar a existência de graves atos ilícitos praticados por parte dos réus. 

O magistrado destacou que as imagens obtidas revelam que os vereadores estariam recebendo valores na sede da Prefeitura Municipal e que testemunhas ratificaram as alegações do Ministério Público de que os vereadores estariam recebendo dinheiro para votar de acordo com os interesses do prefeito. As provas demonstram ainda relação direta dos vereadores, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e o ex-chefe de gabinete com supostos atos de corrupção. 

O juiz ressaltou que o fato de o prefeito ter sido eleito pelo voto popular não o coloca acima da lei ou lhe confere um salvo-conduto para que possa transitar à margem dos princípios que regem a administração pública. Considerou depoimento de testemunha informando que o prefeito e a secretária da Fazenda foram os “articuladores do sistema’. 

Na decisão, foi determinado ainda o bloqueio de bens dos envolvidos, incluindo os do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e os do ex-chefe de gabinete, suficientes para o ressarcimento de possível dano ao erário. Os réus deverão ser notificados da decisão para que, em quinze dias, manifestem-se por escrito. 



Tags:  Liminar, Caratinga, prefeito, vereadores


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