Acidente com ônibus chama atenção para rigor em fiscalização

última modificação 11/04/2012 
Segundo decreto, veículos de transporte de passageiros podem trafegar por um período de quinze anos. Ônibus envolvido no acidente tinha dezessete

O trágico e violento acidente envolvendo um ônibus coletivo da Viação Dois Irmãos, que causou a morte de três pessoas e deixou dezenas de feridos, entre os quilômetros 5 e 6 da LMG-823, levantou uma série de questionamentos. Dentre eles, sobre como funciona a fiscalização em relação às condições de uso e segurança dos transportes coletivos. 
Segundo informações apuradas pela reportagem do Super Canal junto ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), há uma programação de fiscalização do DER/MG em companhia com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Caratinga, que é feita seis vezes por mês nas rodovias estaduais da região. 
Além disso, equipes do DER/MG sem acompanhamento de efetivo da polícia, também vêm duas vezes por semana à região de Caratinga para fins de fiscalização do transporte de passageiros, que também é feita no Terminal Rodoviário Carlos Alberto de Mattos, onde é analisada a parte mecânica dos veículos das viações. 
No que se refere ao veículo envolvido no acidente, de acordo com a PMRv, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) está em dia. A polícia também informou que notificou a empresa diante do estado de conservação dos pneus, que estariam carecas. As condições do veículo chegaram a gerar questionamentos entre populares que estavam no local do acidente.  
Além disso, o ano do ônibus é 95, de acordo com o que consta em documentação, totalizando 17 anos de uso. Mas o DER/MG informou que o ônibus envolvido no acidente já não poderia mais estar realizando serviço de transporte de passageiro, conforme o Decreto 44/603/07 do Governo Estadual. O Decreto permite que esse tipo de transporte trafegue apenas por um período de 15 anos. 
Além disso, a linha São Sebastião do Anta/Inhapim é considerada semiurbana, portanto, deveria estar sendo utilizado um coletivo de duas portas. E o ônibus envolvido na tragédia, era um transporte rodoviário, pois possui só uma porta. Outra questão é que a Lei Estadual Nº 13.174/99 estabelece que, o serviço urbano poderá transportar um quarto da lotação nominal de passageiros em pé, o que daria, em média, 11 passageiros. Porém, as próprias vítimas afirmam que o coletivo estaria superlotado.
O DER/MG informou ainda que, nesta última segunda-feira, dia 9 de abril, por volta das nove da manhã, outro ônibus pertencente à Viação Dois Irmãos foi fiscalizado e teria sido autuado devido à falta de um equipamento não especificado pelo órgão estadual. A partir de agora, o DER-MG aguarda o resultado do laudo pericial e do registro da ocorrência da PMRv, para o envio de um relatório a Belo Horizonte. 
Caso haja comprovação do uso do veículo em más condições, do excesso de passageiros, além de possíveis irregularidades das condições administrativas de seu cadastro na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), a empresa poderá ser multada. O acidente deixou um alerta aos passageiros de ônibus de toda e qualquer empresa que presta o serviço. Será que as empresas estão dentro da lei? A fiscalização realmente funciona?    


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