A tentativa dos proprietários do prédio do antigo Cine Brasil em demoli-lo, para construir no local um centro comercial, deu início a uma batalha jurídica.
Na segunda-feira, 09, o juiz Alexandre Ferreira suspendeu o Decreto Executivo 1336, assinado pelo prefeito João Bosco Pessine (PT), que havia determinado o arquivamento do processo de tombamento do imóvel, além de suspender o alvará que permitia a execução das obras no local.
Entenda o caso
No dia 06 deste mês, quando foram iniciados os trabalhos de demolição da fachada do prédio do antigo Cine Brasil, construído em 1947, onde os proprietários desejam construir um novo e moderno prédio, para abrigar um centro comercial, um grupo de pessoas promoveu uma manifestação no local, tentando impedir o prosseguimento dos trabalhos e a preservação do prédio, pela sua importância histórica.
Em 2009, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga iniciou o processo de tombamento do prédio do Cine Brasil, pertencente a uma das empresas do grupo comandado por Wantuil Teixeira de Paula.
Diante do tumulto formado na Praça Getúlio Vargas pelos manifestantes, que se utilizavam de apitos, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, compareceu ao local e determinou a suspensão do serviço.
Na ocasião, os proprietários do prédio apresentaram cópia do Decreto Executivo 1336, emitido pelo prefeito João Bosco, em 18 de junho deste ano e publicado no dia 24, estabelecendo o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil, assim como o Alvará da Prefeitura, assinado pelo prefeito, autorizando a realização da obra de construção de um prédio no terreno onde está o antigo cinema, com 833 metros quadrados de área construída.
Na segunda feira, o juiz Alexandre Silveira, em resposta a uma ação civil pública cautelar preparatória, impetrada pelo Ministério Público contra a Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., empresa pertencente a Wantuil Teixeira, decidiu pela suspensão do decreto que determinou o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil e do alvará para execução da obra, impedindo o proprietário do imóvel de demolir ou descaracterizar o prédio, sob o risco de multa de R$ 5 milhões, em caso de desobediência.
Além disso, o juiz Alexandre Ferreira solicitou ao prefeito João Bosco, representante do Município de Caratinga, o compromisso de não emitir mais alvarás contrários à sua decisão.
Na quarta-feira, 11, em contato telefônico com o diretor de A Semana, Carlos Roberto Carraro, o empresário Wantuil Teixeira de Paula informou que estava esperando, tão somente, uma decisão na ação movida contra sua empresa para, então, buscar os meios legais possíveis para resguardar os seus direitos e poder dar continuidade às obras no imóvel que lhe pertence.
Segundo Wantuil, ele está sendo vítima de uma injustiça. “O que estão fazendo, neste caso, é confiscar um imóvel que me pertence de forma legítima. O confisco de um imóvel particular não aconteceu no Brasil nem mesmo no período da ditadura militar. É um absurdo isso estar acontecendo agora, quando vivemos o regime democrático de direito!”.
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