Fornecedor mineiro já está obrigado a agendar entrega em domicílio


Agora o mineiro já pode escolher o dia e o horário em que deseja receber a entrega de suas compras pelos fornecedores. Está em vigência a Lei Estadual 20334/12, que reforça os direitos do consumidor. O fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio no momento da compra junto com o consumidor, de acordo com o primeiro artigo da lei. Os turnos são três, dependendo da disponibilidade da loja: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 22h). Quanto a este último período, poucos comércios disponibilizam.
O segundo artigo prevê que o acordo deve ser feito por escrito em formulário próprio da empresa, constando o nome da loja, o seu CNPJ, endereço, telefone de reclamação e e-mail.


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