Justiça confirma exigência de concurso para quase 5.600 vagas em cartórios
Constituição de 1988 já previa necessidade de prova para escolher dirigentes cartoriais
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (16) confirmou a exigência de concurso público para preencher vagas em 5.561 cartórios de todo o país.
O julgamento do caso de um dirigente de cartório do Paraná, que pedia para se aposentar, reforçou a necessidade dos processos seletivos. Ele havia sido nomeado em 1993 sem que tivesse sido aprovado em concurso.
Os ministros do Supremo decidiram por seis votos a três que não haveria aposentadoria, porque o titular do cartório não tem direito de ocupar a vaga, já que não fez nenhuma prova. A Constituição de 1998 já previa que seria necessário um concurso para preencher a titularidade de cartórios, segundo a assessoria do STF.
Conselho Nacional de Justiça
A decisão do STF reforça uma medida do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 22 de janeiro deste ano. Na época, o conselho liberou uma com quase 8.000 cartórios que precisariam de concurso no país. Após uma atualização dos dados, o órgão judicial divulgou em julho deste ano uma nova lista com 5.561 cartórios cuja titularidade está vaga - ou seja, precisa ser preenchida por processo seletivo.
A lista é definitiva e equivale a pouco mais da metade dos cartórios extrajudiciais existentes no país - são 14.964, de acordo com o CNJ.
As regras iniciais para o processo seletivo foram publicadas nosite do CNJ.
Segundo a resolução do conselho judicial, o ingresso na atividade dos cartórios depende de "concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso de provimento ou de remoção".
Muitos cartórios, alega a corregedoria, nunca foram submetidos a processo seletivo, o que levou à nova decisão. Apesar de ser de 1988, a regra prevista na Constituição só entrou em vigor em 1994.