Hospital e médico de Caratinga são condenados por esquecerem gaze em corpo de gestante

Um hospital e um médico de Caratinga, no Vale do Rio Doce, foram condenados a pagar uma indenização de R$51 mil por danos morais a uma paciente vítima de erro médico no ano de 1994. A decisão dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta quinta-feira, aconteceu após comprovar que naquele ano, após a realização de uma cesariana, foi deixado no corpo da vítima uma gaze esquecida em seu abdômen, o que provocou diversos problemas de saúde para a mulher.

Segundo a vítima, na ocasião, ela deixou o hospital já sentindo dores. O quadro da paciente evoluiu por vários anos, período em que teve infecções urinárias recorrentes, sem obter melhora em seu quadro mesmo depois dos tratamentos. Ela afirma que os médicos chegaram a suspeitar de um câncer. Depois de vários exames e sem um diagnóstico preciso, a mulher foi submetida a uma cirurgia oncológica, quando foi retirado “um tumor comum na reação do organismo à presença de corpo estranho de origem orgânica”, que no caso foi a gaze.

A paciente alegou que esse objeto estranho teria causado graves prejuízos à sua saúde, com consequências até os dias atuais. Segundo os dados do processo, em razão da massa inflamatória encontrada, foi necessário retirar da paciente útero, ovários e metade da bexiga, entre outras partes do corpo.

Para o relator, embora o médico insista em tentar demonstrar que não esqueceu qualquer material no abdômen da paciente, “o conjunto probatório dos autos não deixa margem de dúvida quanto ao fato de o médico não ter se pautado dentro do procedimento recomendado para a realização da cirurgia cesariana”. O relator lembrou que, com a conduta do médico e do hospital, a paciente ficou impedida de manter uma vida potencialmente saudável e normal.

Além da indenização por danos morais, o hospital e o médico ainda foram condenados ao pagamento de danos materiais a serem calculados na fase de execução da sentença.