Justiça condena dois jovens a mais de cinco anos de prisão pelo crime de "saidinha de banco"

Dois jovens, acusados pelo crime de “saidinha de banco”, foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão. A decisão é do juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Marcos Henrique Caldeira Brant.

Segundo a denúncia, em 29 de setembro de 2010, a vítima teve um celular e R$ 1.990 roubados pela dupla, logo após sair de uma agência bancária que fica no bairro Serra, regional Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com a acusação, a vítima ainda foi ameaçada pelos suspeitos, que estavam armados.
A defesa pediu a absolvição de um dos réus por insuficiência de provas e negativa de autoria. Em caso de condenação, solicitou a aplicação da pena mínima, com eliminação das causas de aumento de pena, no caso, uso de arma de fogo, e prática do crime junto com outras pessoas.  A defesa do outro acusado pediu que fosse reconhecida a confissão espontânea e aplicação da pena mínima.
Para o juiz, a materialidade do crime está comprovada por documentos produzidos durante investigação, tais como autos de prisão em flagrante e de apreensão, boletim de ocorrência e termo de restituição do produto do roubo. Ele entendeu ainda que a autoria também ficou comprovada.

Ao condenar um dos acusados, o magistrado determinou o regime inicial fechado, tendo em vista os antecedentes do rapaz. Já na condenação do outro homem, o regime inicial foi o semi-aberto, uma vez que se trata de réu tecnicamente primário, ou seja, sem condenação por crime anterior.
Os acusados também devem pagar R$ 820 por dano material parcial à vítima (valor a ser corrigido monetariamente), levando-se em conta que dos R$ 1.990 roubados, R$ 1.170 foram recuperados.
Da decisão ainda cabe recurso.



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