Processo está sendo realizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em parceria com o Cartório de Notas
Pessoas com renda de até três salários mínimos e que não tenham filhos com menos de 18 anos poderão se divorciar ou fazer inventários de graça e sem precisar recorrer a Justiça. O processo está sendo realizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em parceria com o Cartório de Notas.
Quem levar a documentação exigida, que inclui documento de identidade oficial, comprovante de renda e outras escrituras relativas ao processo à sede da Defensoria, até o próximo dia 20, concluirá os procedimentos ainda neste mês, no dia 29.
A expectativa inicial, segundo a defensora pública e coordenadora de Família e Sucessões da capital, Ana Cláudia Leroy, é de que sejam atendidas pelo menos 30 pessoas por mês. “Inicialmente fixamos este limite, mas existe a possibilidade de fazermos um aditivo ao termo de cooperação assinado entre as partes, caso a demanda aumente”, afirma.
A Defensoria Pública ainda não tem o balanço de quantas pessoas deram entrada com a documentação no primeiro mês em que estão sendo realizados os processos gratuitamente. No primeiro atendimento, os interessados serão orientados sobre a documentação necessária e, posteriormente, após a entrega dos documentos, será agendado o dia para a assinatura da escritura de divórcio ou inventário.
O programa, realizado pela Defensoria em parceria com o Cartório de Notas, terá duração permanente e acontecerá todos os meses, exceto em janeiro e junho. As ações terão caráter extrajudicial e serão realizadas na sede da própria Defensoria Pública. As assinaturas de divórcios ou inventários serão realizadas na última sexta-feira de cada mês e os interessados em participar deverão se inscrever, pelo menos sete dias antes da data marcada para a assinatura das escrituras.
Interessados podem obter mais informações na sede do órgão, de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h, na rua Paracatu, 304, no Barro Preto, Centro-sul de BH.
Para solicitar o divórcio, o casal deve estar de comum acordo e não pode ter dependentes com menos de 18 anos ou incapazes. Os candidatos à realização do inventário também devem seguir as mesmas determinações.
Tags: divórcio, gratuidade, defensoria
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